Desde a Portaria MTur nº 41/2025, a FNRH deixou de ser apenas um formulário obrigatório e passou a ser, oficialmente, digital. O Ministério do Turismo instituiu a Plataforma FNRH Digital, que substitui integralmente a ficha em papel, e definiu prazo de adesão obrigatória até 20 de abril de 2026 para todos os meios de hospedagem do país, conforme a Portaria MTur nº 4/2026, que prorrogou o prazo original. Na Desk Hotel, acompanhamos de perto essa transição e recomendamos que todo hotel, pousada ou hostel trate a adesão à FNRH Digital como prioridade operacional, não como um ajuste de fim de fila.
Neste guia explicamos o que muda com a FNRH Digital, quem precisa cumprir, quais dados são obrigatórios, por quanto tempo guardá-los e como transformar essa exigência em um processo automático no check-in — sem fila no balcão e sem risco de multa.
O que é a FNRH e por que ela é obrigatória
A FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) é o documento padronizado em que todo meio de hospedagem registra os dados de quem se hospeda. Ela cumpre duas funções distintas:
- Função administrativa e fiscal: os dados agregados alimentam o Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH), relatório usado pela Embratur e por órgãos de turismo para medir a ocupação do setor. A FNRH é o registro individual do hóspede; o BOH é o relatório consolidado gerado a partir desses registros — são documentos diferentes, com finalidades diferentes.
- Função de segurança pública: os dados de hóspedes podem ser requisitados por autoridades competentes em investigações.
A base legal está na Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), cujo Art. 35 atribui ao Ministério do Turismo a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. A partir de novembro de 2025, o modelo digital passou a ser regulado especificamente pela Portaria MTur nº 41/2025, que estabelece a Plataforma FNRH Digital e determina que ela produz, para todos os efeitos legais, os mesmos efeitos do registro em papel — vedando, inclusive, a exigência de ficha física fora das hipóteses de contingência previstas na norma.
Observamos, na prática diária com hotéis e pousadas, que o ponto mais frequente de confusão não é o "porquê" da obrigação, mas o "quando": o registro precisa ser feito no momento da entrada do hóspede, não depois, quando sobrar tempo na recepção.
Quem precisa cumprir a FNRH
A obrigação alcança todos os meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e similares que oferecem hospedagem remunerada. Não importa o porte — um hostel de 12 leitos tem a mesma obrigação de registro que um resort de 300 apartamentos.
Também vale para a hospedagem de curta temporada operada de forma profissional: se o estabelecimento cobra por noite e recebe hóspedes com habitualidade, precisa registrar. E, com a adesão obrigatória à Plataforma FNRH Digital, o acesso do meio de hospedagem passa a depender de conta no portal gov.br e de cadastro regular no Cadastur — sem isso, não é possível operar o registro digital.
Quais dados o registro de hóspedes deve conter
A ficha reúne os dados que identificam o hóspede e o período de estadia:
- Nome completo, data de nascimento e nacionalidade;
- Documento de identificação (RG, CPF ou passaporte para estrangeiros);
- Profissão e endereço de residência;
- Datas de entrada (check-in) e saída (check-out);
- Procedência e próximo destino;
- Meio de transporte utilizado.
Para hóspedes estrangeiros, a atenção com o passaporte e o país de origem é ainda maior, porque esses dados podem ser cruzados com controles migratórios. Reforçamos aos hotéis com quem trabalhamos: coletar dado incompleto é tão arriscado quanto não coletar.
Quanto tempo guardar e como a LGPD entra nisso
Os dados da FNRH devem ser conservados por prazo determinado para eventual fiscalização, conforme critérios definidos pelo Ministério do Turismo na regulamentação da FNRH Digital.
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) se aplica integralmente sobre esses dados, e a própria Portaria MTur nº 41/2025 reconhece isso ao determinar que a Plataforma FNRH Digital deve zelar pela proteção de dados pessoais e pela segurança das informações. A base legal para a coleta é "cumprimento de obrigação legal" — o que significa que o hotel não pode reaproveitar os dados da FNRH para marketing sem consentimento separado e específico para essa finalidade. A fiscalização do uso desses dados é de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão com o qual o próprio Ministério do Turismo declara compartilhar a documentação técnica da plataforma.
Recomendamos, na prática: armazenar a ficha em ambiente seguro, restringir quem acessa, nunca compartilhar planilhas com CPF em grupos de WhatsApp, e ter um processo claro de descarte quando o prazo legal vencer. Conciliar obrigação de registro com proteção de dados é o ponto que mais gera risco de multa hoje — e a digitalização, feita corretamente, resolve boa parte desse risco de origem.
FNRH manual vs. digital: o que muda na prática
O erro clássico — e que ainda observamos em parte do setor — é tratar o registro como papelada manual: ficha impressa, hóspede preenchendo no balcão, recepcionista redigitando no sistema depois. Isso gera fila, erro de digitação e dado faltando. A saída é integrar o registro ao fluxo de reserva, aproveitando justamente o modelo que a própria Plataforma FNRH Digital foi desenhada para viabilizar: pré-preenchimento e integração via sistemas de gestão.
Com um motor de reservas e um CRM hoteleiro bem configurados, boa parte dos dados do hóspede já chega preenchida antes da chegada, vinda da própria reserva. O hóspede confirma e completa o que falta, e a ficha sai pronta para envio à Plataforma FNRH Digital. Quando o atendimento é feito por WhatsApp, é possível enviar o link de pré-check-in e coletar documento e dados com antecedência, sem fila no balcão.
Esse fluxo se conecta também com a etapa de orçamentos e com as automações de pré-estadia, fechando o ciclo do clique ao pagamento com os dados já organizados e prontos para o registro oficial.

Sobre a Desk Hotel
Somos uma plataforma de gestão hoteleira que integra motor de reservas, CRM, atendimento via WhatsApp e automações de pré-estadia em um único sistema. Quando o atendimento centraliza tudo numa plataforma completa, o registro da FNRH deixa de depender da memória do recepcionista e passa a ser uma etapa automática do processo de reserva — reduzindo o risco operacional da transição para o modelo digital exigido pelo Ministério do Turismo.
Perguntas frequentes sobre FNRH na hotelaria
A FNRH em papel ainda é aceita?
Não, salvo nas hipóteses excepcionais de contingência previstas na Portaria MTur nº 41/2025. A partir da adesão obrigatória (20 de abril de 2026), a Plataforma FNRH Digital substitui integralmente o formulário físico.
O que acontece se o hotel não aderir à FNRH Digital no prazo?
O estabelecimento fica sujeito a fiscalização e penalidades administrativas previstas na Lei Geral do Turismo, já que o Ministério do Turismo é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da norma.
A FNRH é obrigatória para Airbnb e temporada?
Sim, para hospedagem de curta temporada operada de forma profissional e com habitualidade, a obrigação de registro também se aplica.
Quais dados são obrigatórios para hóspede estrangeiro?
Nome completo, nacionalidade, número de passaporte, país de origem, procedência e próximo destino, além dos demais dados padrão do registro.
É preciso ter um PMS para acessar a FNRH Digital?
Não. O acesso à Plataforma FNRH Digital é feito por conta no portal gov.br e não exige um sistema de gestão (PMS), embora a integração via PMS facilite o pré-preenchimento dos dados.
Checklist prático de conformidade da FNRH Digital
- Confirme se o estabelecimento já concluiu a adesão à Plataforma FNRH Digital;
- Regularize o cadastro no Cadastur, pré-requisito para acessar a plataforma;
- Indique, no Cadastur, o responsável pela gestão da FNRH Digital no estabelecimento;
- Padronize os campos obrigatórios e não aceite ficha incompleta;
- Colete dados de estrangeiros com passaporte e país de origem corretos;
- Armazene os dados em ambiente seguro e com acesso restrito, conforme a LGPD;
- Separe consentimento de marketing do dado coletado por obrigação legal;
- Integre o pré-check-in ao motor de reservas para reduzir fila e erro de digitação;
- Diferencie claramente FNRH (registro individual) de BOH (relatório agregado) na rotina de compliance.
Cumprir a FNRH Digital corretamente protege o meio de hospedagem de riscos com a fiscalização e, de quebra, melhora a experiência de chegada do hóspede. Quer transformar o registro de hóspedes em um processo automático, integrado à reserva e alinhado às exigências do Ministério do Turismo?
